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Por SSCF   
01 de novembro de 2007
Índice de Artigos
Regimento Interno
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Artigo 45º A COREME reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, com prévia divulgação da pauta, ou ainda extraordinariamente em qualquer data, através de convocação de seu presidente ou da metade de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo 1º - O quorum das reuniões é de metade mais um dos membros da comissão, sendo as decisões tomadas por maioria simples.

Parágrafo 2° - A cada reunião da COREME redigir-se-á ata correspondente e deverá ser registrada no livro ata da COREME do SSCF.

CAPÍTULO VI

Comissão de Ensino do SSCF

Artigo 46º A Comissão de Ensino deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes ao ano para avaliação dos programas em andamento da residência médica em psiquiatria do SSCF e será coordenada pelo representante dos docentes.

Artigo 47º Cabe a Comissão de Ensino avaliar, fiscalizar e aprimorar todos os programas da residência médica em psiquiatria do SSCF.

Artigo 48º Não haverá remuneração extra para as atividades desenvolvidas pelos integrantes desta Comissão de Ensino nos dias programados para as reuniões de planejamento.

Artigo 49º As decisões elaboradas pela Comissão de Ensino deverão ser encaminhadas para a COREME e colegiado de gestão do SSCF para aprovação.

Artigo 50º Não haverá participação de médicos residentes nesta comissão.

CAPÍTULO VII

Fórum Ampliado do SSCF

Artigo 51º Poderá participar deste fórum qualquer profissional do SSCF que tenha contato e ou interesse pelas atividades da residência médica em psiquiatria do SSCF.

Artigo 52º Profissionais não funcionários do SSCF que tenham interesse em participar deste Fórum Ampliado deverá fazer contato prévio com a COREME do SSCF para sua devida autorização.

Artigo 53º A periodicidade, local e horário serão definidos previamente pela COREME do SSCF.

Artigo 54º Não será remunerada a participação dos profissionais neste fórum.

Artigo 55º Os profissionais do SSCF interessados em participar do fórum e que estiverem em seu horário de trabalho, deverão solicitar previamente a autorização para a participação com o gerente da unidade em que esta locado.

Artigo 56º As pautas serão sugeridas por qualquer profissional que esteja envolvido no processo de residência médica.

Artigo 57º As pautas elaboradas no fórum ampliado serão levados a COREME e ao colegiado de gestão do SSCF para melhor resolução e ou aprovação.

Dr. Cláudio Hideyo Assato
Presidente da COREME
Abril /2007



Última Atualização ( 20 de setembro de 2008 )
 
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