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Por SSCF   
01 de novembro de 2007
Índice de Artigos
Edital
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  1. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

    Das listagens constarão somente os candidatos habilitados, que serão classificados por ordem decrescente de pontos e serão identificados apenas pelo número de inscrição.

    O desempate entre os candidatos com o mesmo número de pontos obedecerá aos seguintes critérios:

      1. maior nota na prova escrita.
      2. maior nota na argüição curricular.
      3. maior carga horária realizada, na graduação, na área de saúde mental e psiquiatria.
      4. idade (dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada).
  2. DIVULGAÇÃO RESULTADOS FINAIS

    O resultado final (relação dos candidatos aprovados) e o gabarito da prova serão divulgados no dia 17/12/2007, às 15:00h, na Secretaria da Comissão de Residência Médica do Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira”. Também estará disponível no site: www.candido.org.br .

    Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição.

    Não serão informados resultados por telefone.

  3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  4. A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à Comissão de Residência Médica, até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, conforme disposto no artigo 3º, alínea “K”, da Resolução CNRM Nº 12/2004, conforme segue:

    • Publicação de edital ou aviso pertinente ao concurso;
    • Divulgação do gabarito e resultado das provas;
    • Divulgação do resultado final
  5. MATRÍCULA

    Os candidatos classificados deverão oficializar a matrícula no dia 07/01/2008 das 8:30h as 16:30h, sob pena de desclassificação.

    Os candidatos convocados para prestar Serviço Militar Inicial, deverão atentar à Resolução N º 11/2004 de 15 de setembro de 2004.

    Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:

    1. Uma foto 3X4 recente e colorida;
    2. Diploma de Médico e número do registro (CRM) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, devendo apresentar o número do CRM definitivo até 30/06/2008;
    3. A declaração de conclusão do curso será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante o primeiro ano letivo do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte.
    4. CIC; http://www.receita.fazenda.gov.br
    5. R.G. (Cédula de Identidade);
    6. Título de eleitor;
    7. Inscrição INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html

    No dia 16/01/2008 as 13:00h estará disponível na Secretaria da Comissão de Residência Médica do Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira” e no site www.candido.org.br a segunda chamada para as vagas remanescentes.

    O candidato interessado deverá realizar a matrícula referente a segunda chamada nos dias 16, 17 e 18/01/2008 das 13:00h as 16:30h na Secretaria da Comissão de Residência Médica do Serviço de Saúde “Dr Cândido Ferreira”, entregando pessoalmente ou por procuração a documentação exigida.

  6. CANDIDATOS ESTRANGEIROS

    Resolução CFM N º 1.669 de 13/06/2003.

    Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de graduação em medicina em Instituição estrangeira, somente será deferida sua inscrição na prova de seleção para o Programa de Residência Médica mediante a apresentação dos seguintes documentos:

      1. Cópia autenticada do Diploma devidamente revalidado por Instituição competente;
      2. Cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;
      3. O candidato estrangeiro deverá apresentar proficiência de língua portuguesa por instituição oficial (CELPE-BRAS).
  7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
    1. Os candidatos ao ingressar na Residência Médica deverão estar cientes e de acordo com as disposições expostas no Regimento Interno do Programa de Residência Médica do Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira”.
    2. Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRM Lei federal 11.381 de 01/12/2006, ficando o serviço de Saúde “Dr Cândido Ferreira“ responsável pelo pagamento desta no valor bruto de R$2.375,73 (Dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos) e auxílio moradia no valor de R$401,97 (Quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos), totalizando R$2.777,70 (Dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos) .
    3. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação.
    4. A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo Regimento interno da COREME e estatuto do Programa.

Dra. Savéria Eliete D'Onofrio
Presidente da COREME em exercício
Serviço de Sáude “Dr. Cândido Ferreira”



Última Atualização ( 20 de setembro de 2008 )
 
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