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III - INSCRIÇÕES
- Período, horário e local
- As inscrições serão efetuadas no período de 07/11/2005 a
25/11/2005, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 16
horas, na secretaria do SSCF.
- Candidatos também poderão fazer a inscrição via SEDEX,
enviando toda a documentação solicitada, comprobatória dos
requisitos básicos exigidos até o dia 25/11/2005.
- Não serão aceitos os requerimentos postados fora do
prazo previsto para a inscrição.
- No caso de documentação incompleta ou que não atenda
aos requisitos explicitados neste Edital, a inscrição não
será aceita.
- As inscrições poderão ser realizadas pelo site: www.candido.org.br.
Até o dia 25/11/2005 É obrigatório o preenchimento das
informações contidas na ficha de inscrição on-line, conforme
relacionadas abaixo:
- Número do CPF;
- Número do RG e estado da federação, órgão emissor e data de
expedição;
- Nome completo da mãe;
- Número da inscrição do CRM;
- Registro no CRM para candidatos estrangeiros;
- Nome e estado da instituição de ensino na qual o candidato se
graduou .
- Efetuar o pagamento no valor de 150,00 (cento e
cinqüenta reais) através de depósito bancário e enviar o
comprovante de pagamento junto com a ficha de inscrição
devidamente preenchida.
- Banco do Brasil
- Agência 3360-X
- Conta corrente número 6465-3
- Requisitos
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no
país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina
Oficializada no Brasil.
- Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa
de inscrição.
- Apresentar Carteira do Conselho Regional de Medicina ou
xerox autenticada do diploma de graduação e original da
Carteira de Identidade e CIC.
- No caso de brasileiro ou estrangeiro graduado no
exterior apresentar documentação exigida segundo a resolução
do CFM1669/03.
- Declaração da Faculdade que comprove a freqüência
regular no Internato ou último período do curso (reconhecido
pelo MEC) constando obrigatoriamente a data prevista para
conclusão do curso de graduação em Medicina.
III - PROVAS
- O Processo Seletivo, como dispõe a Resolução nº 1 de 2003,
artigo 2º da Comissão Nacional de Residência Médica,
consistirá de Prova Escrita com peso 9 (nove) composta por
igual número de questões nas áreas básicas de: clínica
médica; cirurgia geral; ginecologia e obstetrícia; medicina
preventiva e social e pediatria.
- A prova será realizada dia 05/12/2005 as 8:30h no Serviço
de Saúde " Dr Cândido Ferreira" .O candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar a Cédula de Identidade original
no momento de realização das provas e o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição
- Arguição curricular
- A argüição curricular será realizada nos dias 06/12/2005 e
07/12/2005 no mesmo local da prova escrita no Serviço de
saúde "Dr Candido Ferreira", devendo os mesmos comparecerem
munidos de:
- Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante
o Curso Médico;
- Curriculum vitae contendo uma foto 3 X 4 recente e
colorida.
- Análise do currículo será realizada por comissão designada
pelo programa, com peso 1(um). Os seguintes itens serão
considerados :
- Duração do internato;
- Internato realizado em hospitais Universitários próprios;
- Carga horária da Graduação;
- Atividades extra-muros;
- Iniciação científica, com ou sem bolsa de instituição de
fomento à pesquisa, com publicação em editais nos anais de
congresso ou publicação em periódicos;
- Prêmio acadêmico recebido;
- Cursos, congressos e palestras freqüentadas;
- Trabalhos completos publicados em periódicos ou em anais;
- Trabalhos voluntários extra - curriculares realizados.
- A nota final será o resultado da pontuaçã prova teórica (peso
9) + análise de currículo (peso 1) : 10
IV - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
Das listagens constarão somente os candidatos habilitados,
que serão classificados por ordem decrescente de pontos e
serão identificados apenas pelo número de inscrição.
O desempate entre os candidatos com o mesmo número de pontos
obedecerá aos seguintes critérios:
- maior nota na argüição curricular
- maior nota na prova escrita
- maior idade
V - DIVULGAÇÃO RESULTADOS FINAIS
O resultado final (relação dos candidatos aprovados) e o
gabarito da prova serão divulgados no dia 15/12/2006, às
15:00h, na Secretaria do Serviço de Saúde "Dr. Cândido
Ferreira". Também estará disponível no site: www.candido.org.br . Os
candidatos serão identificados pelo número de inscrição.
Não serão informados resultados por telefone.
VI - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recursos sobre os resultados divulgados
deverá ser endereçada à Comissão de Residência Médica, até 02
(dois) dias úteis, improrrogáveis, conforme disposto no
artigo 3º, alínea "K", da Resolução CNRM Nº 12/2004, conforme
segue:
- Publicação de edital ou aviso pertinente ao concurso;
- Divulgação do gabarito e resultado das provas;
- Divulgação do resultado final
VII- MATRÍCULA
Os candidatos classificados deverão oficializar a matrícula
no dia 09/01/2006 das 9:00h as 16:00h, sob pena de
desclassificação.
Os candidatos convocados para prestar Serviço Militar
Inicial, deverão atentar à Resolução N º 11/2004 de 15 de
setembro de 2004.
Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar
pessoalmente ou por procuração a seguinte documentaçã
- Uma foto 3X4 recente e colorida;
- Diploma de Médico e número do registro (CRM) junto ao
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
- A declaração de conclusão do curso será aceita a título
provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto,
o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente
durante o primeiro ano letivo do Programa de Residência
Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o
ano seguinte.
- CIC; http://www.receita.fazenda.gov.br
- R.G. (Cédula de Identidade);
- Título de eleitor;
- Inscrição INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
- No dia 11/01/2005 as 15:00h estará disponível na
secretaria e no site www.candido.org.br a segunda chamada para as vagas remanescentes. O
candidato interessado deverá realizar a matrícula no dia
16/01/2005 das 9:00h as 16:00h na secretaria do serviço de
saúde "Dr Cândido Ferreira", entregando pessoalmente ou por
procuração a documentação exigida.
VIII - CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Resolução CFM N º 1.669 de 13/06/2003.
Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de
graduação em medicina em Instituição estrangeira, somente
será deferida sua matrícula no Programa de Residência Médica
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada do Diploma devidamente revalidado por
Instituição competente;
- Cópia autenticada do visto de permanência definitivo no
Brasil;
- Tipo sangüíneo;
- Inscrição INSS. http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão
jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRM Lei
federal 10.405 de 01/01/2002, ficando o serviço de Saúde "Dr
Cândido Ferreira" responsável pelo pagamento desta no valor
de 1.827,45 (Hum mil oitocentos e vinte e sete reais e
quarenta) reais e quarenta e cinco centavos, além de um
auxílio moradia no valor de 401,92 (quatrocentos e um reais)
e noventa e dois centavos.
- Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na
ordem rigorosa de classificação.
- A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por
parte do candidato, das condições referentes à seleção e
demais disposições estabelecidas pelo Regimento interno da
COREME e estatuto do Programa.
Cláudio Hideyo Assato
Presidente da COREME SSCF
Outubro/2005
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