CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA 2005
O Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira” torna público que serão recebidas inscrições para Concurso de Residência Médica – 2005, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital;oferecerá quatro vagas para residência médica em Psiquiatria.
- Telefone de contato (19) 3758-8600
- FAX (19)3758-8609
- www.candido.org.br
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- Endereço: Conselheiro Antonio Prado, 430
- Sousas Campinas -SP
I - Apresentação
O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, sito à Rua Antônio Prado, 430 fone/FAX 3758-8600; Distrito de Sousas; site: www.candido.org.br; registrado no CNPJ SOB Nº 46.044.368/0001-52, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos, dedicada à atividade de assistência e formação em psiquiatria, mantendo um convênio de cogestão com a Prefeitura Municipal de Campinas. Convênio este regulamentado pela Lei Municipal nº 6.215 de 9 de maio de 1990, dedicando-se integralmente ao atendimento dos pacientes SUS de Campinas e região .
O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é composto por oito unidades de atendimento. NAC (Núcleo de Atendimento a Crise); NADeQ (Núcleo de Atenção a Depedência Química); Núcleo Clínico; NOT (Núcleo de Oficinas de Trabalho) com diversas oficinas a ele ligado; Centro de Convivência ; CAPS Antônio da Costa Santos; CAPS Esperança e CAPS Estação, além das moradias extra hospitalares vinculadas as unidades citadas; ainda como fruto da parceria estabelecida entre este Serviço de Saúde e a Fundação Municipal de Educação Comunitária-FUMEC, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, esta unidade visa alfabetização de adultos e o supletivo de 1ª à 4ª séries para os pacientes e funcionários deste Serviço, sendo também aberto à comunidade local. No Centro Cultural viabilizam-se uma série de outros cursos e atividades voltadas para os pacientes e população local, tais como Ginástica Harmônica, Música, Capoeira e Artesanato.
II - Normas para o concurso de admissão ao primeiro ano de residência médica em psiquiatria no SSCF
- O candidato, ao inscrever-se, deverá ter pleno conhecimento deste Edital e das Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica.
- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
- 3. Caso o candidato faça mais de uma inscrição será cancelada a primeira, prevalecendo a mais recente.
- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
- No ato da inscrição, o candidato apresentará toda a documentação prevista juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, recebendo o comprovante do Requerimento.
- 6. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
- Não haverá segunda chamada para a prova e, em qualquer hipótese, nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local determinados.
- O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência, munido da Carta de Confirmação de Inscrição, original da Carteira de Identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
- Não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou outro elemento qualquer.
- A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica.
- O programa de residência médica em psiquiatria tem credenciamento provisório pela Comissão Estadual de Residência Médica com duração de 2 (dois) anos.
- 12. Será oferecido 4 (quatro) vagas para o primeiro ano de residência médica no ano de 2005 (de 11/04/2005 a 31/01/2006), sendo o programa de 2 (dois) anos devendo o segundo ano de residência médica em psiquiatria iniciar-se em 01/02/2006.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA
RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA (com duração de 2 anos) |
NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS |
CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO |
R1 - primeiro ano |
4 (quatro) |
4 (quatro) |
R2 - segundo ano |
4 (quatro) |
4 (quatro) |
- 13. O manual do candidato estará disponível no site www.candido.org.br ou na secretaria do Serviço de saúde “ Dr. Cândido Ferreira”.
- 14. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones: (19) 3758-8600 ou (19) 3758-8609 ou pelo site do Serviço de saúde “ Dr Cândido Ferreira” www.candido.org.br
III – INSCRIÇÕES
- Período, horário e local
- As inscrições serão efetuadas no período de 12/03/2005 a 21/03/2005, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 16 horas, na secretaria do SSCF.
- Candidatos também poderão fazer a inscrição via SEDEX, enviando toda a documentação solicitada, comprobatória dos requisitos básicos exigidos até o dia 19/03/2005.
- Não serão aceitos os requerimentos postados fora do prazo previsto para a inscrição.
- No caso de documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos explicitados neste Edital, a inscrição não será aceita.
- As inscrições poderão ser realizadas pelo site: www.candido.org.br. Até o dia 21/03/2005 É obrigatório o preenchimento das informações contidas na ficha de inscrição on-line, conforme relacionadas abaixo:
- Número do CPF;
- Número do RG e estado da federação, órgão emissor e data de expedição;
- Nome completo da mãe;
- Número da inscrição do CRM;
- Nome e estado da instituição de ensino na qual o candidato se graduou.
- Efetuar o pagamento no valor de 150,00 (cento e cinqüenta reais) através de depósito bancário e enviar o comprovante de pagamento junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida.
- Banco do Brasil
- Agência 3360-X
- Conta corrente número 6465-3
- Requisitos
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil.
- Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
- Apresentar Carteira do Conselho Regional de Medicina ou xerox autenticada do diploma de graduação e original da Carteira de Identidade e CIC.
- No caso de brasileiro ou estrangeiro graduado no exterior apresentar documentação exigida segundo a resolução do CFM1669/03.
- Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular no Internato ou último período do curso (reconhecido pelo MEC) constando obrigatoriamente a data prevista para conclusão do curso de graduação em Medicina.
IV– PROVAS
- O Processo Seletivo, como dispõe a Resolução nº 1 de 2003, artigo 2º da Comissão Nacional de Residência Médica, consistirá de Prova Escrita com peso 9 (nove) composta por igual número de questões nas áreas básicas de: clínica médica; cirurgia geral; ginecologia e obstetrícia; medicina preventiva e social e pediatria.
- A prova será realizada dia 28/03/2005 as 8:30h no Serviço de Saúde “ Dr Cândido Ferreira” . O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a Cédula de Identidade original no momento de realização das provas e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
- Arguição curricular
A argüição curricular será realizada nos dias 29/03/2005 e 30/03/2005 no mesmo local da prova escrita no Serviço de saúde “ Dr Candido Ferreira”, devendo os mesmos comparecerem munidos de:
- Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso Médico;
- Curriculum vitae contendo uma foto 3 X 4 recente e colorida.
Análise do currículo será realizada por comissão designada pelo programa, com peso 1(um). Os seguintes itens serão considerados :
Duração do internato; Internato realizado em hospitais Universitários próprios; Carga horária da Graduação; Atividades extra-muros; Iniciação científica, com ou sem bolsa de instituição de fomento à pesquisa, com publicação em editais nos anais de congresso ou publicação em periódicos; Prêmio acadêmico recebido; Cursos, congressos e palestras freqüentadas; Trabalhos completos publicados em periódicos ou em anais; Trabalhos voluntários extra - curriculares realizados, por pelo menos um ano.
A nota final será o resultado da pontuação: prova teórica (peso 9) + análise de currículo (peso 1) : 10
V – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
Das listagens constarão somente os candidatos habilitados, que serão classificados por ordem decrescente de pontos e serão identificados apenas pelo número de inscrição.
O desempate entre os candidatos com o mesmo número de pontos obedecerá aos seguintes critérios:
- maior nota na prova escrita
- maior idade
- maior prole
VI - DIVULGAÇÃO RESULTADOS FINAIS
O resultado final (relação dos candidatos aprovados) e o gabarito da prova serão divulgados no dia 01/04/2005, às 15:00h, na Secretaria do Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira”. Também estará disponível no site www.candido.org.br . Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição.
Não serão informados resultados por telefone.
VII – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à Comissão de Residência Médica, até 02 (dois) dias úteis,improrrogáveis, conforme disposto no artigo 3º, alínea “K”, da Resolução CNRM Nº 12/2004, conforme segue:
- Publicação de edital ou aviso pertinente ao concurso;
- Divulgação do gabarito e resultado das provas;
- Divulgação do resultado final
VIII – MATRÍCULA
Os candidatos classificados deverão oficializar a matrícula no dia 06/04/2005 das 9:00h as 16:00h, sob pena de desclassificação.
Os candidatos convocados para prestar Serviço Militar Inicial, deverão atentar à Resolução N º 11/2004 de 15 de setembro de 2004.
Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:
- Uma foto 3X4 recente e colorida;
- Diploma de Médico e número do registro (CRM) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
- A declaração de conclusão do curso será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante o primeiro ano letivo do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte.
- CIC; http://www.receita.fazenda.gov.br
- R.G. (Cédula de Identidade);
- Título de eleitor;
- Tipo sanguíneo;
- Inscrição INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
- No dia 07/04/2005 as 15:00h estará disponível na secretaria e no site www.candido.org.br a segunda chamada para as vagas remanescentes. O candidato interessado deverá realizar a matrícula no dia 08/04/2005 das 9:00h as 16:00h na secretaria do serviço de saúde “Dr Cândido Ferreira”, entregando pessoalmente ou por procuração a documentação exigida.
IX - CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Resolução CFM N º 1.669 de 13/06/2003.
Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de graduação em medicina em Instituição estrangeira, somente será deferida sua matrícula no Programa de Residência Médica mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada do Diploma devidamente revalidado por Instituição competente;
- Cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;
- Tipo sangüíneo;
- Inscrição INSS. http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRM Lei federal 10.405 de 01/01/2002, ficando o serviço de Saúde “ Dr Cândido Ferreira “responsável pelo pagamento desta no valor de 1.459,58 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) reais.
- Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação.
- A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo Regimento interno da COREME e estatuto do Programa.
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