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Por SSCF   
01 de novembro de 2005

CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA 2005

O Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira” torna público que serão recebidas inscrições para Concurso de Residência Médica – 2005, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital;oferecerá quatro vagas para residência médica em Psiquiatria.

  • Telefone de contato (19) 3758-8600
  • FAX (19)3758-8609
  • www.candido.org.br
  • Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
  • Endereço: Conselheiro Antonio Prado, 430
  • Sousas Campinas -SP

I - Apresentação

O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, sito à Rua Antônio Prado, 430 fone/FAX 3758-8600; Distrito de Sousas; site: www.candido.org.br; registrado no  CNPJ SOB Nº 46.044.368/0001-52, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos, dedicada  à atividade de assistência e formação em psiquiatria, mantendo um convênio de cogestão com a Prefeitura Municipal de Campinas. Convênio este regulamentado pela Lei Municipal nº 6.215 de 9 de maio de 1990, dedicando-se integralmente ao atendimento dos pacientes  SUS de Campinas e região .

O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é composto por oito unidades de atendimento. NAC (Núcleo de Atendimento a Crise); NADeQ (Núcleo de Atenção a Depedência Química); Núcleo Clínico; NOT (Núcleo de Oficinas de Trabalho) com diversas oficinas a ele ligado; Centro de Convivência ; CAPS Antônio da Costa Santos; CAPS Esperança e CAPS Estação, além das moradias extra hospitalares vinculadas as unidades citadas; ainda como fruto da parceria estabelecida entre este Serviço de Saúde e a Fundação Municipal de Educação Comunitária-FUMEC, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, esta unidade visa alfabetização de adultos e o supletivo de 1ª à 4ª séries para os pacientes e funcionários deste Serviço, sendo também aberto à comunidade local. No Centro Cultural viabilizam-se uma série de outros cursos e atividades voltadas para os pacientes e população local, tais como Ginástica Harmônica, Música, Capoeira e Artesanato.

II - Normas para o concurso de admissão ao primeiro ano de residência médica em psiquiatria no SSCF

  1. O candidato, ao inscrever-se, deverá ter pleno conhecimento deste Edital e das Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica.
  2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
  3. 3. Caso o candidato faça mais de uma inscrição será cancelada a primeira, prevalecendo a mais recente.
  4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
  5. No ato da inscrição, o candidato apresentará toda a documentação prevista juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, recebendo o comprovante do Requerimento.
  6. 6. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
  7. Não haverá segunda chamada para a prova e, em qualquer hipótese, nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local determinados.
  8. O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência, munido da Carta de Confirmação de Inscrição, original da Carteira de Identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
  9. Não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou outro elemento qualquer.
  10. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica.
  11. O programa de residência médica em psiquiatria tem credenciamento provisório pela Comissão Estadual de Residência Médica com duração de 2 (dois) anos.
  12. 12. Será oferecido 4 (quatro) vagas para o primeiro ano de residência médica no ano de 2005 (de 11/04/2005 a 31/01/2006), sendo o programa de 2 (dois) anos devendo o segundo ano de residência médica em psiquiatria iniciar-se em 01/02/2006.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA

RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA (com duração de 2 anos)

NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO

R1 - primeiro ano

4 (quatro)

4 (quatro)

R2 - segundo ano

4 (quatro)

4 (quatro)

 

  1. 13. O manual do candidato estará disponível no site www.candido.org.br ou na secretaria do Serviço de saúde “ Dr. Cândido Ferreira”.
  2. 14. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones: (19) 3758-8600 ou (19) 3758-8609 ou pelo site do Serviço de saúde “ Dr Cândido Ferreira” www.candido.org.br

III – INSCRIÇÕES

  1. Período, horário e local
    1. As inscrições serão efetuadas no período de 12/03/2005 a 21/03/2005, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 16 horas, na secretaria do SSCF.
      1. Candidatos também poderão fazer a inscrição via SEDEX, enviando toda a documentação solicitada, comprobatória dos requisitos básicos exigidos até o dia 19/03/2005.
      2. Não serão aceitos os requerimentos postados fora do prazo previsto para a inscrição.
      3. No caso de documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos explicitados neste Edital, a inscrição não será aceita.
      4. As inscrições poderão ser realizadas pelo site: www.candido.org.br. Até o dia 21/03/2005 É obrigatório o preenchimento das informações contidas na ficha de inscrição on-line, conforme relacionadas abaixo:
        1. Número do CPF;
        2. Número do RG e estado da federação, órgão emissor e data de expedição;
        3. Nome completo da mãe;
        4. Número da inscrição do CRM;
        5. Nome e estado da instituição de ensino na qual o candidato se graduou.
      5. Efetuar o pagamento no valor de 150,00 (cento e cinqüenta reais) através de depósito bancário e enviar o comprovante de pagamento junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida.
        1. Banco do Brasil
        2. Agência 3360-X
        3. Conta corrente número 6465-3
  2. Requisitos
    1.  Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil.
    2. Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
    3. Apresentar Carteira do Conselho Regional de Medicina ou xerox autenticada do diploma de graduação e original da Carteira de Identidade e CIC.
      1. No caso de brasileiro ou estrangeiro graduado no exterior apresentar documentação exigida segundo a resolução do CFM1669/03.
      2. Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular no Internato ou último período do curso (reconhecido pelo MEC) constando obrigatoriamente a data prevista para conclusão do curso de graduação em Medicina.

IV– PROVAS

  1.  O Processo Seletivo, como dispõe a Resolução nº 1 de 2003, artigo 2º da Comissão Nacional de Residência Médica, consistirá de Prova Escrita com peso 9 (nove) composta por igual número de questões nas áreas básicas de: clínica médica; cirurgia geral; ginecologia e obstetrícia; medicina preventiva e social e pediatria.
  2. A prova será realizada dia 28/03/2005 as 8:30h no Serviço de Saúde “ Dr Cândido Ferreira” . O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a Cédula de Identidade original no momento de realização das provas e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
  3. Arguição curricular

    A argüição curricular será realizada nos dias 29/03/2005 e 30/03/2005 no mesmo local da prova escrita no Serviço de saúde “ Dr Candido Ferreira”, devendo os mesmos comparecerem munidos de:

    • Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso Médico;
    • Curriculum vitae contendo uma foto 3 X 4 recente e colorida.

Análise do currículo será realizada por comissão designada pelo programa, com peso 1(um). Os seguintes itens serão considerados :

Duração do internato; Internato realizado em hospitais Universitários próprios; Carga horária da Graduação; Atividades extra-muros; Iniciação científica, com ou sem bolsa de instituição de fomento à pesquisa, com publicação em editais nos anais de congresso ou publicação em periódicos; Prêmio acadêmico recebido; Cursos, congressos e palestras freqüentadas; Trabalhos completos publicados em periódicos ou em anais; Trabalhos voluntários extra - curriculares realizados, por pelo menos um ano.

A nota final será o resultado da pontuação: prova teórica (peso 9) + análise de currículo (peso 1) : 10 

V – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

Das listagens constarão somente os candidatos habilitados, que serão classificados por ordem decrescente de pontos e serão identificados apenas pelo número de inscrição.

O desempate entre os candidatos com o mesmo número de pontos obedecerá aos seguintes critérios:

  1. maior nota na prova escrita
  2. maior idade
  3. maior prole

VI - DIVULGAÇÃO RESULTADOS FINAIS

O resultado final (relação dos candidatos aprovados) e o gabarito da prova serão divulgados no dia 01/04/2005, às 15:00h, na Secretaria do Serviço de Saúde “Dr. Cândido Ferreira”. Também estará disponível no site www.candido.org.br . Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição.

Não serão informados resultados por telefone.

VII – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à Comissão de Residência Médica, até 02 (dois) dias úteis,improrrogáveis, conforme disposto no artigo 3º, alínea “K”, da Resolução CNRM Nº 12/2004, conforme segue:

  • Publicação de edital ou aviso pertinente ao concurso;
  • Divulgação do gabarito e resultado das provas;
  • Divulgação do resultado final

VIII – MATRÍCULA

Os candidatos classificados deverão oficializar a matrícula no dia 06/04/2005 das 9:00h as 16:00h, sob pena de desclassificação.

Os candidatos convocados para prestar Serviço Militar Inicial, deverão atentar à Resolução N º 11/2004 de 15 de setembro de 2004.

Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:

  1. Uma foto 3X4 recente e colorida;
  2. Diploma de Médico e número do registro (CRM) junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
  3. A declaração de conclusão do curso será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante o primeiro ano letivo do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte.
  4. CIC; http://www.receita.fazenda.gov.br
  5. R.G. (Cédula de Identidade);
  6. Título de eleitor;
  7. Tipo sanguíneo;
  8. Inscrição INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
  9. No dia 07/04/2005 as 15:00h estará disponível na secretaria e no site www.candido.org.br a segunda chamada para as vagas remanescentes. O candidato interessado deverá realizar a matrícula no dia 08/04/2005 das 9:00h as 16:00h na secretaria do serviço de saúde “Dr Cândido Ferreira”, entregando pessoalmente ou por procuração a documentação exigida.

IX - CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Resolução CFM N º 1.669 de 13/06/2003.

Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de graduação em medicina em Instituição estrangeira, somente será deferida sua matrícula no Programa de Residência Médica mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do Diploma devidamente revalidado por Instituição competente;
  2. Cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;
  3. Tipo sangüíneo;
  4. Inscrição INSS. http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRM Lei federal 10.405 de 01/01/2002, ficando o serviço de Saúde “ Dr Cândido Ferreira “responsável pelo pagamento desta no valor de 1.459,58 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) reais.
  2. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação.
  3. A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo Regimento interno da COREME e estatuto do Programa.
Última Atualização ( 16 de setembro de 2008 )
 
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