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A trajetória histórica das práticas de enfermagem no campo da assistência psiquiátrica no brasil Imprimir E-mail
Por Débora Isane Ratner Kirschbaum   
18 de outubro de 1996
Índice de Artigos
A trajetória histórica das práticas de enfermagem no campo da assistência psiquiátrica no brasil
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Isto porque, nos últimos vinte anos que antecederam a República, o país passara por importantes transformações que acarretaram a instalação definitiva das relações de produção capitalistas: a derrocada da economia mercantil, baseada no trabalho escravo; a formação de uma força de trabalho assalariada para a economia cafeeira, assegurada pela maciça incorporação de imigrantes estrangeiros, que possibilitou o surgimento de um mercado de trabalho; a emergência da industrialização articulada à economia cafeeira e voltada para a produção de bens de consumo (Mello, 1988; Silva, 1985).

Tais transformações econômicas geraram também a formação de um excedente de trabalhadores imigrantes e de escravos libertos, que, ao verem-se excluídos do processo produtivo formavam focos potenciais de agitação social nas cidades, levando o Estado a ampliar e aprimorar mecanismos de controle sobre o espaço urbano (Carvalho, 1987), dentre as quais incluíram-se as instituições psiquiátricas.

O primeiro ano de governo republicano, 1890, foi marcado por uma série de acontecimentos no âmbito da assistência psiquiátrica e da constituição da enfermagem, enquanto prática institucionalizada no país. Tais modificações foram: a desanexação do Hospício de Pedro II da Santa Casa de Misericórdia e sua transformação em Hospício Nacional de Alienados através do Decreto no. 142, de 11 de janeiro de 1890, do Governo Provisório; a criação da Assistência Médico-Legal aos alienados e de duas colônias na Ilha do Governador, através do Decreto no. 206, de 15 de fevereiro de 1890, do Governo Provisório; a aprovação do Regulamento para a Assistência Médico-Legal aos Alienados, através do Decreto no. 508, de 21 de junho de 1890 e finalmente a criação da Escola Profissional de Enfermeiras e Enfermeiros, anexa ao Hospício Nacional de Alienados, através do Decreto no. 791, de 27 de setembro de 1890.

Sem dúvida, toda esta legislação, a qual se seguiram sucessivas reformulações de decretos e regulamentos, expressa a preocupação do governo da época de afastar as ingerências da igreja no campo da assistência psiquiátrica e em centralizar, sob seu poder, a organização das questões relativas ao doente mental, aos instrumentos e aos agentes responsáveis pelo seu cuidado, bem como ampliar quantitativamente as instituições psiquiátricas no país.

Além disso, tais estratégias jurídicas e políticas possibilitaram a ampliação e a consolidação do saber/poder médico no interior do espaço asilar [10], através dos seguintes elementos:

  • a centralização da administração da vida asilar pelo médico;
  • a subordinação e o disciplinamento dos agentes e do processo de trabalho em enfermagem, por meio de dispositivos disciplinares (por exemplo, os regulamentos e regimentos, que normatizaram a atuação destes trabalhadores no interior dos hospitais);
  • e, diretamente articulado ao anterior, a constituição de práticas pedagógicas adequadas ao projeto da psiquiatria nascente, sistematizadas ou não, voltadas para a preparação de enfermeiros e enfermeiras.

Entretanto, tal processo não se deu ao mesmo tempo, nem com a mesma intensidade, em todas as primeiras instituições psiquiátricas. A concretização daqueles elementos dependeu de inúmeras variáveis, como, por exemplo, da capacidade de articulação dos alienistas com os representantes do poder político em cada local, das condições materiais para colocarem em prática os mecanismos disciplinares e as propostas de preparação de pessoal de enfermagem no interior das próprias instituições, dentre outras questões que serão examinadas a seguir.

Neste sentido, o processo emprendido pioneiramente no Rio de Janeiro é exemplar[11]. No que diz respeito à centralização da vida asilar pelos médicos, o primeiro Regulamento para a Assistência Médico-Legal aos Alienados asseguraria o cargo de diretor a "médico de competência provada em estudos psychiatricos", nomeado por decreto presidencial, assim como estabelecia que o mesmo deveria residir em casa pertencente ao Hospício Nacional. Constavam como suas atribuições desde a superintendência de toda a Assistência, até a nomeação e exoneração de todos os funcionários (do diretor das colônias aos médicos; dos (as) enfermeiros (as) ao pessoal administrativo), assim como a autorização e análise de pedidos de internação, os relatórios sobre meios terapêuticos empregados, até o controle e a gestão financeira de todos os recursos do hospício (Brasil, 1890).

Quanto ao segundo elemento, o disciplinamento e a subordinação dos agentes de enfermagem, definiu-se detalhadamente, naquele regulamento, a composição do pessoal médico e de enfermagem do hospício e das colônias, assim como suas respectivas competências. Constaria de três médicos externos, dois internos, estudantes da Faculdade de Medicina, um enfermeiro-mor e enfermeiros em número necessário. Aos últimos atribuía- se:

" Art. 25. O enfermeiro-mor e os mais enfermeiros são auxiliares do serviço-médico e deverão cumprir exactamente as ordens que lhes forem dadas, sendo coadjuvados pelos serventes na seção dos homens e no corpo central sob as ordens do administrador." (Brasil, 1890)

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Última Atualização ( 23 de junho de 2008 )
 
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