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Declaração Universal dos Direitos Humanos | Declaração Universal dos Direitos Humanos |
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| 22 de junho de 2008 | ||||||
Página 1 de 4 Artigo 1 - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 2
Artigo 3 - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade, e à segurança pessoal. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 4 - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão: a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 5 - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 6 - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 7 - Todos são iguais perante a lei e têm direito sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 8 - Todos ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 9 - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) Artigo 10 - Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. (Declaração Universal dos Direitos Humanos) 50,51
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| Última Atualização ( 22 de junho de 2008 ) | ||||||
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