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O Direito Internacional, Instrumento Essencial Para A Promoção Da Saúde Mental Nas Américas Imprimir E-mail
Por Javier Vasquez   
14 de maio de 2001
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O Direito Internacional, Instrumento Essencial Para A Promoção Da Saúde Mental Nas Américas
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As disposições que protegem especificamente às pessoas com doenças mentais são um instrumento muito importante para a reestruturação da atenção psiquiátrica que leva a cabo a OPS/OMS e são, além disso, um componente essencial da norma de direitos humanos e liberdades fundamentais aceitas a nível internacional.O limitado conhecimento destes padrões é um dos fatores que dá lugar a freqüentes violações dos direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com doenças mentais e conseqüentemente sua disseminação contribuiria em relação a estes direitos .

Esta falta de informação afeta negativamente as pessoas com doenças mentais em áreas tais como o trabalho, a educação, a formação duma família, a liberdade de circulação e às vezes chega até a causar tratamentos desumanos e degradantes em hospitais psiquiátricos . De fato, violações em hospitais psiquiátricos, tais como tratamento desumano e degradante ou condições de vida deploráveis, têm efeitos negativos na saúde dos pacientes mentais e conseqüentemente esta disseminação também contribui positivamente na reabilitação, tratamento e prevenção de doenças mentais.

Existe, então, um vínculo evidente entre a disseminação do direito internacional e a saúde mental, cuja conseqüência mais importante é, como se indicou, uma melhor promoção da saúde mental. Certamente, a OPS/OMS está levando a cabo esta disseminação e a mesma busca conseguir, eventualmente, a incorporação das normas e padrões internacionais que protegem os direitos do paciente mental em políticas, planos e leis nacionais de saúde mental.

Atividades específicas da OPS/OMSComo parte da Iniciativa para a reestruturação da Atenção Psiquiátrica, o Departamento de Assuntos Jurídicos e o Programa de Saúde Mental da OPS/OMS iniciaram atividades conjuntas para promover os direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com incapacidades mentais e seus familiares. Esta colaboração tem como objetivo a implementação da Resolução CD40/R19 do Conselho Diretivo da OPS/OMS que exorta os Estados Membros a fazer um esforço para melhorar as legislações que protegem os direitos humanos destas pessoas . Com base nesta colaboração, em 1998 o Programa de Saúde Mental publicou o informe intitulado "Diagnóstico sobre o estado dos direitos humanos das pessoas com doença mental em países da América Central" . Este estudo concluiu que nenhum dos países estudados contava com um instrumento legal específico de proteção dos direitos das pessoas com incapacidades mentais e seus familiares.

A disseminação de padrões internacionais em matéria de saúde mental é uma das estratégias planejadas por este diagnóstico, e por ele, a OPS/OMS publicará proximamente uma análise e resumo dos instrumentos internacionais mais importantes que protegem os direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com doenças mentais. No âmbito do Sistema das Nações Unidas, dos Sistemas Regionais Europeu e Interamericano, assim como de ONG's, considera-se que os documentos selecionados nesta publicação tiveram escassa difusão e portanto será um importante guia para as autoridades de saúde, organizações internacionais, agencias especializadas das Nações Unidas, ONG's, profissionais de direito, pessoal de saúde mental, associações de usuários, seus familiares e demais pessoas envolvidas na proteção dos direitos das pessoas com incapacidade mental e na tarefa de elaborar planos, políticas e legislações de saúde mental.

De forma igual, esta publicação será um importante guia para organismos internacionais de proteção de direitos humanos (tal como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos) e tribunais nacionais em sua tarefa de interpretar convenções internacionais ou legislações nacionais, respectivamente, nos informes ou decisões que sejam pronunciados em matéria de saúde mental.Outra das atividades previstas pelo Departamento de Assuntos Jurídicos e o Programa de Saúde Mental é a criação de redes nacionais, integradas por indivíduos e organizações (governamentais e não governamentais) vinculadas à promoção e proteção da saúde mental, que sejam capazes de disseminar e implementar [em instituições psiquiátricas e na sociedade civil] os referidos padrões internacionais e normas gerais de proteção.

Com este propósito, no próximo mês de maio e com o apoio das repartições de campo da OPS/OMS e a Repartição Central da OMS, se levarão a cabo os primeiros cursos de capacitação na Costa Rica e na Nicarágua.O direito internacional é, pois, um componente essencial da campanha "Sim à atenção, não à exclusão". De fato, o Departamento de Assuntos Jurídicos da OPS/OMS está colaborando com o Departamento de Saúde Mental da OMS com relação ao uso, interpretação e estratégias para a implementação dos padrões e normas gerais de direito internacional que protegem as pessoas com doenças mentais e a seus familiares. Como parte desta iniciativa, nos dias 2 e 3 de abril deste ano celebrou-se em Genebra um congresso internacional sobre direito e saúde mental cujo objetivo foi discutir ações concretas para implementar o uso dos instrumentos que protegem o paciente mental.

Participaram especialistas em direito e saúde mental dos cinco continentes, tanto da OMS e de suas repartições regionais, como de organizações governamentais e não governamentais.Por seu lado, outras organizações internacionais mostraram interesse no trabalho desenvolvido pela OPS/OMS neste campo. Assim, no dia 28 de fevereiro de 2001, o Departamento de Assuntos Jurídicos e o Programa de Saúde Mental foram convidados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo da Organização de Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção de direitos humanos, a apresentar o tema "Situação das Pessoas com Incapacidades Mentais no Hemisfério". Esta apresentação fez parte das audiências gerais que este organismo celebra todos os anos. Anteriormente, em 1999, a CIDH havia se referido às pessoas com incapacidade mental como um grupo especialmente vulnerável e também havia indicado que estas pessoas não se encontram em condições de cuidar de si mesmas e conseqüentemente requerem cuidados, tratamento e supervisão para sua própria proteção .A OPS/OMS solicitou à Comissão que tomasse ações imediatas para proteger a vida e a integridade pessoal de milhares de adultos e crianças que se encontram detidos em instituições psiquiátricas ou abandonados nas ruas.

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Última Atualização ( 22 de junho de 2008 )
 
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