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O Direito Internacional, Instrumento Essencial Para A Promoção Da Saúde Mental Nas Américas Imprimir E-mail
Por Javier Vasquez   
14 de maio de 2001
Índice de Artigos
O Direito Internacional, Instrumento Essencial Para A Promoção Da Saúde Mental Nas Américas
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  • Direito de igualdade perante a lei (Princípio1.4)

  • Direito à atenção médica (Princípio1.1)

  • Direito a ser tratado com humanidade e respeito (Princípio1.2)

  • Direito a ser atendido na comunidade (Princípio7)

  • Direito a proporcionar consentimento informado antes de receber qualquer tratamento (Princípio11)

  • Direito à privacidade (Princípio13)

  • Liberdade de comunicação (Princípio13)

  • Liberdade de religião (Princípio13)

  • Direito a uma admissão voluntária (Princípio 15 e 16)

Direito a garantias judiciais (Princípio17) Outro padrão de proteção importante para a proteção das pessoas com incapacidade mental são as Normas Uniformes sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Incapacidades aprovadas pela Assembléia Geral em 1993. Estas Normas constituem um guia interpretativo de grande importância para fazer efetivos os direitos básicos e liberdades fundamentais consagrados em instrumentos internacionais de força vinculante com relação a pessoas incapacitadas. Têm como objetivo principal que as pessoas que padecem de incapacidades físicas ou mentais possam ter acesso a todas as oportunidades trabalhistas, sociais e culturais em pé de igualdade com relação às demais.

A OPS/OMS e a promoção dos padrões internacionais nas AméricasEm termos gerais, os serviços de saúde mental disponíveis em muitos de nossos Estados Membros são escassos e ineficientes e a orientação dos mesmos é inadequada. Isto se deve a que a atenção psiquiátrica geralmente se baseia em instituições que funcionam com um pressuposto muito limitado, e que se encontram isoladas social e geograficamente . De acordo com a OPS/OMS , ao Centro de Direitos Humanos das Nações Unidas e à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas , os direitos e as liberdades fundamentais mais freqüentemente violados em instituições psiquiátricas incluem o direito a ser tratado humanamente e com respeito, o direito a uma admissão voluntária, o direito à privacidade, a liberdade de comunicação, o direito a receber tratamento na comunidade, o direito a proporcionar consentimento informado antes de receber qualquer tratamento e o direito a recorrer a um tribunal independente e imparcial que determine a legalidade da detenção.

Como resposta a esta situação, o Programa de Saúde Mental da OPS/OMS lançou em 1990 a Iniciativa para a Reestruturação da Atenção Psiquiátrica, com o apoio dos Centros de Colaboração OMS e organizações regionais e internacionais. Como parte desta iniciativa, em 1990 a OPS/OMS promoveu a Conferência Regional para a Reestruturação da Atenção Psiquiátrica na América Latina, na qual se adotou a Declaração de Caracas .

A Declaração de Caracas é um instrumento de grande valor no que se refere à promoção de serviços comunitários e defende uma atenção psiquiátrica participativa, integral, continua e preventiva aonde o hospital psiquiátrico não constitua a única modalidade assistencial principalmente porque "..isola o doente de seu meio [...] e cria condições desfavoráveis que põem em risco os direitos humanos e civis do doente...".Com relação a outros direitos do paciente mental, a Declaração estabelece "que os recursos, cuidados e tratamentos proporcionados devem salvaguardar invariavelmente a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis...". Também se recomenda que as legislações dos países se ajustem "de maneira que se assegurem o respeito dos direitos humanos e civis dos doentes mentais...".

A Declaração de Caracas faz referência implícita aos padrões internacionais de proteção ao assinalar que "...as organizações, associações e demais participantes [...] se comprometem a conjunta e solidariamente defender e desenvolver nos países, programas que promovam a reestruturação, e ao monitoramento e defesa dos direitos humanos dos doentes mentais de acordo com as legislações nacionais e os respectivos compromissos internacionais..." [o sublinhado é nosso].

Mesmo sabendo que os padrões internacionais a que fizémos referência detalham os direitos dos pacientes mentais, infelizmente estes tiveram escassa promoção e não foram, na maioria dos casos, incorporados às legislações nacionais . Por este motivo, a OPS/OMS, como Repartição Regional da OMS e agência especializada da Organização de Estados Americanos (OEA), considera essencial que estes padrões internacionais e normas gerais sejam disseminados entre autoridades governamentais, outras agencias das Nações Unidas, organizações intergovernamentais, ONG's, procuradorias de direitos humanos, instituições nacionais de direitos humanos, profissionais de saúde mental, advogados, juízes, estudantes de direito, usuários, seus familiares e demais pessoas envolvidas na promoção de políticas de saúde mental.

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Última Atualização ( 22 de junho de 2008 )
 
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